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Quando uma empresa nasce, a relação entre os sócios costuma ser de confiança e alinhamento. É justamente nesse momento, e não quando surge a primeira divergência, que vale a pena formalizar as regras da convivência societária.
Contrato social e acordo de sócios não são a mesma coisa
O contrato social é o documento registrado na Junta Comercial que dá existência à sociedade e define elementos como capital, administração e participação de cada sócio. O acordo de sócios é um contrato complementar, que detalha temas sensíveis da relação entre eles e que, em regra, não precisa ser público.
Pontos que costumam constar em um bom acordo
- Entrada e saída de sócios: como um sócio pode vender sua participação e se os demais têm preferência na compra.
- Critérios de avaliação: como será calculado o valor das quotas em caso de saída, falecimento ou exclusão.
- Direitos de venda conjunta: cláusulas que permitem ou obrigam os sócios a acompanharem uma venda relevante da empresa.
- Decisões estratégicas: quais matérias exigem aprovação de todos ou de uma maioria qualificada.
- Dedicação e não concorrência: o que se espera de cada sócio e quais atividades paralelas são permitidas.
- Solução de impasses: mediação, arbitragem ou outro mecanismo para destravar decisões.
Prevenção custa menos que litígio
Disputas societárias tendem a ser longas e a afetar a operação da empresa. Regras claras, definidas quando todos estão de acordo, reduzem a incerteza e protegem tanto os sócios quanto o próprio negócio.
Cada sociedade tem particularidades. O conteúdo deste artigo é informativo e não substitui a análise do caso concreto por um advogado.
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