Pular para o conteúdo

Família e Sucessões

Inventário em cartório: quando é possível e como funciona

1 min de leitura

[Rascunho para revisão do escritório antes da publicação. Remova este aviso após revisar.]

Após o falecimento de uma pessoa, seus bens precisam ser inventariados e partilhados entre os herdeiros. Desde a Lei nº 11.441/2007, esse procedimento pode, em determinadas situações, ser feito diretamente em cartório, por escritura pública, sem a necessidade de um processo judicial.

Requisitos gerais

  • Concordância entre os herdeiros quanto à partilha dos bens.
  • Assistência obrigatória de advogado, que acompanha a lavratura da escritura.
  • Situações envolvendo testamento ou herdeiros menores e incapazes têm regras específicas, atualizadas pelo Conselho Nacional de Justiça, e exigem análise cuidadosa caso a caso.

Documentos normalmente solicitados

  • Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido e dos herdeiros.
  • Certidões de casamento ou de união estável, quando houver.
  • Documentos dos bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e participações societárias.
  • Certidões negativas de débitos e comprovante de recolhimento do imposto de transmissão (ITCMD), conforme a legislação do estado.

Atenção aos prazos

O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até dois meses a contar do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto, conforme as regras de cada estado.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o caso concreto.

Área relacionada: Família e Sucessões

Vamos conversar sobre o seu caso.

Retornamos todos os contatos em até [1 dia útil]. Tudo o que você compartilhar é protegido pelo sigilo profissional.

Pessoas e famíliasWhatsApp (64) 99226-7630
Abrir conversa
Empresascontato@escritoriolima.com.br
Enviar mensagem
Telefone(64) 99226-7630
Ligar