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Após o falecimento de uma pessoa, seus bens precisam ser inventariados e partilhados entre os herdeiros. Desde a Lei nº 11.441/2007, esse procedimento pode, em determinadas situações, ser feito diretamente em cartório, por escritura pública, sem a necessidade de um processo judicial.
Requisitos gerais
- Concordância entre os herdeiros quanto à partilha dos bens.
- Assistência obrigatória de advogado, que acompanha a lavratura da escritura.
- Situações envolvendo testamento ou herdeiros menores e incapazes têm regras específicas, atualizadas pelo Conselho Nacional de Justiça, e exigem análise cuidadosa caso a caso.
Documentos normalmente solicitados
- Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido e dos herdeiros.
- Certidões de casamento ou de união estável, quando houver.
- Documentos dos bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e participações societárias.
- Certidões negativas de débitos e comprovante de recolhimento do imposto de transmissão (ITCMD), conforme a legislação do estado.
Atenção aos prazos
O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até dois meses a contar do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto, conforme as regras de cada estado.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o caso concreto.
Área relacionada: Família e Sucessões